Criação do Sistema AMBER no Brasil
jun 19, 2023
Criação do Sistema AMBER no Brasil
“Emergência de Rapto de Crianças/Adolescentes” ou “Alertas AMBER”, onde a International Court of Justice Human Rights Protector – Brazil alocará os recursos provenientes das doações, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Comunicações, em um sistema de alerta de rapto de crianças e adolescentes.

Esse Projeto já é realidade nos USA e na Europa, onde quando uma criança é raptada esse alerta Amber é acionado, através de e-mail; das estações de rádios; estações de TVs; celulares; aplicativos: SMS; Facebook, Whatsapp, Twitter; e, ultimamente, teve o apoio do Google, dando uma extensão demográfica maior às informações, que são automaticamente mostradas aos cidadãos na plataforma do Google, numa localização em particular, onde uma criança tenha sido recentemente raptada e tenha sido feito um alerta. Sendo que a decisão de declarar um Alerta AMBER é atributo da força policial, que analisa cada rapto.

A informação pública num Alerta AMBER consiste no nome e descrição da criança raptada, uma descrição do raptor, e uma descrição do veículo, se disponível. A função social do Projeto está no exponencial resultado decorrente de uma ação direta e informativa, pois quando uma criança desaparece as primeiras horas são cruciais para encontrá-la com vida, passadas 24 (vinte e quatro) horas do desaparecimento essas chances caem para menos da metade. Com a implantação desse Projeto, em face do alerta em tempo real, se dará mais visibilidade ao fato e as chances de êxito em localizar são maiores.

Cumpre ressaltar que, desde 2017, há um PL – Projeto de Lei nº 9.348, de autoria do Deputado Federal Delegado Fernando Destito Francischini, nunca colocado em pauta, na qual acrescenta dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para: determinar ALERTA IMEDIATO em caso de desaparecimento de criança ou adolescente pelas empresas de telefonia e sites de redes sociais. Sendo que o Projeto Amber da International Court of Justice Human Rights Protector – Brazil possui uma maior abrangência e, por ser privado, será implementado e mantido, sem custos ao Governo Federal, fator preponderante para sua aprovação.

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